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Confidências de criminalistas (IV)

Por: Elias Mattar Assad
Pedro José Alves,  colega advogado do RJ: “Não ia participar desta troca de experiências, porque o direito criminal, desde que a ele renunciei há uns trinta e cinco anos, não é a "minha praia". Como se trata de "troca" de experiências, vou relatar uma que ocorreu quando eu era estudante de direito.
 

Foi realizado um júri simulado, a partir de um processo real, em que o Réu fora condenado por excesso de defesa. O ambiente se passara na zona rural. De fato, o Réu "matara" o Agressor, um notório rufião que sempre provocava as esposas de agricultores, enquanto estavam eles na roça, trabalhando. No dia do crime, o "assassino" chegara em casa e encontrara sua esposa chorando. É que fora ofendida e quase agredida pelo notório rufião que, ao vê-lo, ainda o provocara. O marido, cônscio de sua "masculinidade", da necessidade de ser um "macho", especialmente por morar na zona rural, "lavou" a honra de sua família, de sua esposa, utilizando-se de uma garrucha de duplo cano e com dois acionadores. O excesso, no júri real, ocorreu porque o "assassino" não dera um só tiro, mas dera dois tiros. No júri simulado, solicitei uma autorização do Juiz real da causa para levar a arma para o "julgamento simulado", que se dera como parte do programa de Direito Criminal, da antiga Faculdade do Catete, no Instituto de Direito Criminal presidido e orientado pelo Prof. Benjamim de Moraes. No momento do julgamento, sustentei a tese da legítima defesa da honra, considerando o conceito de macho na zona rural. Levei livros que descreviam a relevância do conceito, até mesmo para a sobrevida de um homem que tivesse que viver na região. Mas o que foi fundamental para a decisão final, foi o desafio que fiz aos jurados de darem apenas um tiro com a referida arma. Considerando que os "gatilhos" ficavam quase justapostos, ninguém conseguiu acionar apenas um deles, porque antes que completasse o ciclo de acionamento de um, o outro era acionado e, assim, sempre havia dois tiros. Conseqüência: um trabalhador honesto, um homem de bem, que efetivamente tivera que defender a honra de sua família contra um notório rufião, pagava por um "excesso" que não cometera. Relatei o fato ao Juiz, que prometeu-me  tentar emendar a injustiça que havia sido cometida. Como estudante de direito e dedicado ao direito civil e comercial na época, não acompanhei mais este processo. Todavia, ficou-me a lição da importância de se considerar a prova em sua inteireza, sem que se pudesse, sem análise minuciosa dos fatos e das circunstâncias, criar-se uma defesa. A defesa, sem dúvida, busca na norma jurídica sua primeira determinante, mas os fatos, as circunstâncias fáticas, em sua inteireza profunda, são fundamentais para a estruturação final e eficiência da própria defesa...”
Ao agradecer o Colega pela contribuição da participação, quero registrar meu lamento por teres “abortado” o embrião do gigantesco criminalista que estava sendo gestado na Faculdade do Catete!
(Elias Mattar Assad –Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas –

 
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