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Lei regulamenta pedido de intervenção federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (6/4), o Projeto de Lei 5.456/09 que regulamenta o processo e o julgamento de pedido de intervenção da União nos estados e no Distrito Federal. O texto trata de pedido feito pelo procurador-geral da República ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a lei, o pedido de intervenção feito pelo procurador-geral pode ter caráter liminar e o Supremo só pode deferir o pedido por maioria absoluta dos ministros. Depois da fase de prestação de informações, devem ser ouvidos o Advogado-Geral da União e o procurador-geral da República, dentro do prazo de 10 dias. A decisão só pode ser tomada com a presença dos oitos ministros.

A decisão final é irrecorrível e depende do voto de pelo menos seis ministros. Caso o Supremo decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deve publicar decreto de intervenção.

Intervenção no DF
No início de fevereiro, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou ao Supremo Tribunal Federal pedido de intervenção federal no Distrito Federal. O pedido de Gurgel tem como base o histórico do escândalo de corrupção no DF desde o ano de 2009, a partir de investigações de crimes como fraude a procedimentos licitatórios, formação de quadrilha e desvio de verbas públicas. Entre os episódios, o pedido de impeachment do governador e o afastamento dos deputados distritais envolvidos em esquema de corrupção.

Diante das acusações, a Justiça decretou a prisão provisória do então governador José Roberto Arruda (ex-DEM e, hoje, sem partido) no dia 11 de fevereiro. Um mês depois o Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassar o seu mandato por infidelidade partidária.

Para evitar a intervenção federal, a Câmara Legislativa correu para aprovar norma que garante eleições indiretas para a escolha de um novo governador. Mesmo assim, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na necessidade de intervenção no DF.

Clique aqui para ler o texto que será sancionado.

Fonte: Conjur


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