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Procurador-geral investiga presidente de TJ
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público julgou improcedente, nesta terça-feira (23/02), por unanimidade, o requerimento feito em Reclamação para a Preservação da Autonomia do Ministério Público, ajuizada por três promotores de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania em face do procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes. Eles defendiam ser da promotoria a competência para investigar ato de presidente do Tribunal de Justiça. O CNMP concluiu que esses casos devem ficam sob os cuidados dos procurador-geral de Justiça.

O procedimento se refere a investigação de supostas irregularidades em concurso público promovido pelo então corregedor-geral de Justiça em 2008, Luiz Zveiter, hoje presidente do Tribunal de Justiça do Rio. O relator, conselheiro Mario Bonsaglia, reconsiderou seu posicionamento ao entender que em um dos Inquéritos Civis a atribuição para investigar o presidente do TJ é do procurador-geral, Cláudio Lopes.

Por maioria, vencidos o relator e o conselheiro Sérgio Feltrin, os demais conselheiros entenderam, ainda, que os demais Inquéritos, devido à conexão, também deviam ficar sob responsabilidade do procurador-geral, promotor natural para a questão, por ser também sua competência investigar os demais fatos que envolveram o concurso, conforme determinam as Leis Orgânicas Federal e Estadual do Ministério Público.

Acompanhando o voto divergente do conselheiro Cláudio Barros, votaram pela improcedência do pedido os conselheiros Claudia Maria de Freitas Chagas, Sandro Neis, Maria Ester Tavares, Achiles Siquara, Sandra Lia, Taís Ferraz, Adilson Gurgel e Almino Afonso. Prevaleceu, no julgamento, a tese de que não houve qualquer ato de avocação do procurador, que apenas declarou corretamente sua atribuição originária.

Em relação à preliminar de não-conhecimento da Reclamação, face ao argumento de que o CNMP não pode apreciar fatos envolvendo a atividade-fim do Ministério Público, por seis votos a cinco, foi decidido o conhecimento da matéria, face à relevância da questão. Votaram neste sentido os conselheiros Mario Luiz Bonsaglia, Claudia Maria de Freitas Chagas, Sandra Lia, Taís Ferraz, Sérgio Feltrin e Almino Afonso. Em sentido oposto votaram os conselheiros Cláudio Barros, Maria Ester Tavares, Sandro Neis, Achiles Siquara e Adilson Gurgel, no sentido de que a hipótese envolvia questão relativa à atividade-fim do Ministério Público e não deveria o CNMP apreciar tal matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
Fonte: Conjur
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