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STF arquiva notícia-crime contra presidente Lula
O Supremo Tribunal Federal arquivou a notícia-crime apresentada pelo radialista Afanásio Jazadji contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele acusava o chefe do Executivo de crime de responsabilidade no processo de aquisição do grupo Brasil Telecom pela empresa Oi, que formou a supertele BrOi. A decisão do ministro Carlos Britto, de dezembro, foi publicada nessa segunda-feira (1º/2) no Diário Oficial.

O jornalista pediu que o Supremo tomasse as providências cabíveis para responsabilizar criminalmente o presidente da República pela prática de atos que atentam contra a Constituição Federal, por infração à lei orçamentária e por improbidade administrativa.

Ao arquivar a petição, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o ministro Carlos Britto afirmou que o STF não tem competência para apreciar o feito. De acordo com a Lei 1.079/50, a denúncia de crimes de responsabilidade pelo presidente da República pode partir de qualquer cidadão, mas deve ser feita obrigatoriamente à Câmara dos Deputados.

Além de receber a denúncia, compete à Câmara também instaurar o processo por crime de responsabilidade contra o presidente, cujo julgamento é feito pelo Senado. Na petição encaminhada ao STF, o autor afirma que a compra da Brasil Telecom pela Oi ocorreu em “circunstâncias nebulosas, tendo o erário bancado por sua conta e risco a bilionária transação, verdadeiro retrocesso na política de privatização de serviços públicos”.

O jornalista referiu-se ao “notório e inexplicável interesse das autoridades do atual governo em apoiar e, sobretudo, criar condições legais e financeiras para concretização desse mal justificado negócio e implementado de forma vantajosa para os compradores”.

Por fim, denunciou que a “transação só se efetivou porque o Banco do Brasil e o BNDES, atendendo a determinações superiores, dispuseram-se a emprestar aos controladores da Oi a invejável quantia de cerca de R$ 7 bilhões, ou seja, o governo Lula, o BB e o BNDES adquiriram o controle da Brasil Telecom e o transferiram a particulares”.

Embora tenha determinado o arquivamento da petição por razões processuais, o ministro Carlos Britto verificou que a notícia-crime baseia-se meramente em notícias jornalísticas, não trazendo nenhum indício, mesmo que superficial, da ocorrência das irregularidades que teriam ocorrido durante o procedimento de aprovação da aquisição do grupo Brasil Telecom pela Oi.

“Destaco, também, que apesar da representação ser contra o presidente da República, há menção, ao longo do texto, a outras autoridades e ao ‘governo Lula’ de maneira geral. Todavia, o representante não individualizou as condutas supostamente irregulares, muito menos logrou êxito em apontá-las com clareza. Não custa lembrar que a instauração de procedimento investigatório exige a indicação de fatos concretos, sob pena de constrangimento ilegal aos investigados”, concluiu o ministro do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Pet 4.572
Fonte: Conjur
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