"O processo eleitoral das seccionais e do conselho federal não coaduna-se com o espírito democrático que sempre norteou as lutas da OAB. É uma vergonha, pois não possibilita uma oposição dentro do conselho. A escolha das listas sêxtuplas, também, deve ser direta como já acontece em Pernambuco."
Guilherme Lima Barreto, advogado
08/07/08 - Assunto: PL 804/07 "Recebemos com aplausos o projeto de Lei nº804/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), e que institui a eleição direta, com voto secreto, para a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a participação de todos os advogados inscritos na Ordem. A manutenção da regra atual, em que os integrantes da diretoria são escolhidos por um colégio eleitoral formado pelos conselheiros das seccionais da OAB, não se coaduna com o estágio avançado da sociedade brasileira, bem como da atividade advocatícia. Um país que se diz firmado no Estado Democrático de Direito deve rechaçar quaisquer tipos de eleições indiretas."
Lúcio Santoro de Constantino Presidente da ACRIERGS
08/07/08 - Assunto: PL 804/07 "Se estuda história para promover o futuro. As eleições do tempo dos militares eram assim: se elegia um congresso, e este escolhia o presidente. Em nossa instituição, elegemos o conselho (que já vem embutido em uma chapa do tipo pegar ou largar) e este o presidente. Qualquer semelhança é mera coincidência." Helio Miranda, advogado
03/07/08 - Assunto: PL 804/07 "Estamos de acordo. Vamos fazer uma enquete para ver quem conhece o doutor Vladimir, vice-presidente da OAB Nacional. Provavelmente ele será o futuro presidente da OAB Nacional, mesmo sem que a maioria dos advogados o conheçam." Lauri Silva, vice-presidente da OAB Cascavel (PR) 03/07/08 - Assunto: PL 804/07 "Concordo plenamente com a campanha por eleições diretas para a Diretoria do Conselho Federal da OAB. Outro problema é a votação de listas sêxtuplas pelos Conselheiros Estaduais e/ou Federais, dependendo do Tribunal, se Estadual e/ou Federal. No meu Estado - Mato Grosso do Sul - criado em 1977, com a divisão do Estado de Mato Grosso, as mulheres advogadas não têm chance de concorrer. Podem é claro de inscrever. Mas é uma vergonha.
Recentemente, dia 26/06/2008, em uma lista de 16 candidato(a)s inscrito(a)s, dentre 16 apenas 02 advogadas - uma delas, a que escreve este e-mail - não foram indicadas nenhuma das duas advogadas para a lista sextupla encaminhada ao TJ/MS. Em setembro do ano passado, somente eu concorri a uma vaga, e meu requerimento foi "indeferido" por falta de compromisso com a "moral administrativa" - conforme previsto no Regulamento102/2004, do Conselho Federal.
Foi uma vergonha para esta Advogada militante e Defensora Pública atuante há vinte anos ter a inscrição indeferida só porque não "firmei um compromisso expresso contra o nepotismo". Ora, ao receber minha 0AB, em 1988, prestei o juramento de bem servir a Ordem dos Advogados do Brasil e as normas constitucionais em vigor, e, ao tomar posse como Defensora Pública, após aprovação em concurso público de provas e títulos, prestei o mesmo compromisso, inclusive, em relação ao respeito à Constituição Federal e princípios constitucionais, assim como, com a moralidade administrativa e demais princípios da Administração Pública - Art. 34 da CF.
Mas, mesmo assim, entenderam que eu tinha que ter apresentado um termo escrito que eu me comprometia contra o nepotismo. Para os Conselheiros a minha militância contra o nepotismo à frente da OAB/MS desde o início da gestão pública e política para edição de Lei Estadual nesse sentido, onde o TJ/MS, em reunião plenaria teria chamado a OAB de "macaca de auditório", de nada valia. O que valia era uma folha de papel com minha assinatura, e não a expressão contida no meu requerimento de inscrição de que eu confirmava todas as informações prestadas e me comprometia a cumprir, mesmo que não expressado, mas implícitamente, todos os requisitos do Edital de inscrição e Regulamento da OAB FEDERAL - n. 102/2004.
Agora, nesta segunda inscrição para outra vaga surgida no TJ/MS, a ser preenchida pelo 5o. constitucional da advocacia, fiz meu requerimento como "mandava o figurino" - 2+2=4, e num Conselho Estadual composto de 25 Conselheiros e cinco natos votantes, ou seja, de 24 advogados e 6 advogadas, recebí três votos, e uma outra corajosa colega advogada, atuante e mais experiente que eu, ou seja, com inscrição mais antiga que a minha, não recebeu nenhum voto.
E, pasmem... Descobrimos que, pelo menos 13 candidatos "rodaram o Estado inteiro" pedindo voto e se comprometendo com os Conselheiros e Conselheiras. Será que a minha concepção de moralidade administrativa é muito arcaica? Será que o meu conceito de ética profissional é ultrapassado? Não sei, mas, sei que os demais treze candidatos inscritos, com exceção de um deles, confessaram ali, na nossa frente, o assédio moral e psicológico que usaram para tentar chegar a uma lista sextupla.
Depois disso, e vendo essa proposta de eleições diretas já para a DIRETORIA DA OAB FEDERAL, acredito que seria uma ótima oportunidade para se mudar as normas para votação de lista sextupla de vagas para advogados nos Tribunais dos Estados e Superiores. Inclusive, no tocante à política seletiva - para não se dizer politicagem de indicação de lista de 5o. constitucional.
VAMOS LUTAR PELA MORALIDADE - DENTRO DA NOSSA INSTITUIÇÃO."
Advogada Olga Lemos Cardoso de Marco 03/07/08 - Assunto: PL 804/07 "A Ordem dos Advogados do Brasil distanciou-se e muito dos seus inscritos, tendo deixado a desejar no apoio efetivo aos Advogados. A uma, pela falta de visão administrativa, somada ao despreparo de grande parcela dos seus dirigentes, vez que os cargos ocupados, por si sós, não produzem nenhum resultado prático. A duas, porque alguns dos seus dirigentes, não tem ou não querem ter, uma atenção difusa voltada para a classe advocatícia. Na verdade exercem seus mandatos para promoção pessoal, seja traficando influência ou usurpando prestígio inerentes ao cargo. O voto direto virá num momento crucial, marcado pela necessidade ingente da classe advocatícia. Com o voto direto iremos eleger dirigentes que farão a diferença na classe advocatícia, resgatando a boa imagem da profissão de advogado, interagindo na sociedade e órgãos públicos pelo respeito ao profissional e primando pela correta distribuição da justiça." Advogado Arilton J. Pires - Catalão 02/07/08 - Assunto: PL 804/07
O Conselho Federal da OAB sempre está aparecendo na mídia em defesa dos princípios democráticos que alicerçam o estado de direito, entre os quais eleições diretas, não só no caso da própria OAB, mas, também, em todos os seguimentos dos Poderes da República, em particular, a eleição direta no Poder Judiciário, a exemplo de outras nações." João Bosco Brito da Luz, OAB/RJ 828-B
02/07/08 - Assunto: PL 804/07
“Sou contrário ao PL. A eleição indireta não é menos democrática do que a direta e, no caso, assegura paridade entre as Seções Estaduais. Estou isento para dizê-lo, pois sou paulista e meu Estado teria maior poder na Ordem se a eleição para a presidência do Conselho Federal fosse direta. Francamente, suponho que o nobre deputado proponente deva se dedicar a temas de maior difusão social, em lugar de se prender à vida interna da Corporação. O País tem demandas maiores. Além disto, a justificativa do PL é demagógica, fincada em pressuposto polêmico, como acima assinalado. Não se pode descontextualizar o"diretas já" da luta contra a ditadura e aplicar o lema como se fosse verdade absoluta. É mais importante cuidar da defesa de nossas prerrogativas em prol dos jurisdicionados, da incolumidade de nossos escritórios e das relações que mantemos com os clientes, magistrados e promotores.” Décio Milnitzky
Participe do espaço Tribuna Livre com opiniões, críticas ou sugestões. Envie mensagem para