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Criminalidade e sistema prisional |
Por: César Peres Embora questão multifacetada, o problema da criminalidade violenta apresenta, no mínimo, penso, dois importantes vieses pelos quais têm os estudiosos transitado. |
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Lei Maria da Penha: um faz-de-conta? |
Por: Karla Sampaio, secretária-geral da ACRIERGS
Em 2006 entrou em vigor a lei 11.340, denominada Maria da Penha, em justa homenagem a uma mulher que sofreu uma miríade de agressões de seu marido na década de 80. Depois de simular um assalto e contra ela desferir tiros de espingarda resultantes em uma paraplegia, eletrocutou-a durante o banho. |
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Por: Elias Mattar Assad Fosse no Brasil o caso protagonizado por Paula Oliveira, na estação ferroviária da cidade suíça de Dübendorf, onde, segundo ela, teria sido atacada por "skinheads", os desdobramentos poderiam ser outros. Imediatamente a polícia prenderia pessoas com as características indicadas, gerando violentas reações populares pela ensurdecedora repercussão da imprensa. |
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Supremo tribunal "o grande culpado" |
Por: Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira Noticia a Associação dos Magistrados Brasileiros que seu Presidente Mozart Valadares Pires, em 18.02.09, na Rádio Gaúcha, “classificou de infeliz a decisão do STF para que o réu só seja preso se condenado em última instância, 'porque gera mais um clima de insegurança e de impunidade no país. Marginais que não têm condições de convívio social precisam ser retirados porque colocam o cidadão brasileiro em risco', comentou”. |
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PROCESSO TRIBUTÁRIO NA EXECUÇÃO FISCAL |
JUSTIÇA OU TEORIA DOS JOGOS UTILIZANDO O DIREITO PENAL PARA PAGAR A CONTA.... Por: André Koller Di Francesco Longo Com as alterações da Lei de Execuções fiscais, que passou à utilizar supletivamente o art.739-A do Código de Processo Civil, ficou determinado aos Embargos a Execução Fiscal efeito que, de regra, não é mais suspensivo, ou seja: os Embargos a Execução Fiscal agora são suspensos apenas por exceção. Assim, foi criado um verdadeiro paradoxo entre a tão decantada justiça fiscal e a aplicação dos princípios fundamentais da própria da Constituição Federal, pois a ânsia de arrecadação fez com que os mais observadores passassem a identificar uma certa – efetiva -predominância com a teoria dos jogos. |
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