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Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011 |
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1ª Turma do STF cassa decisão do STJ que arquivou HC de acusado de crime ambiental |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que arquivou (negou seguimento) habeas corpus impetrado pelo designer de joias F.G., acusado da prática de crimes ambientais. Por unanimidade a Turma acompanhou, nesta terça-feira (6), o voto da relatora do Habeas Corpus (HC 108654), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que deu provimento parcial ao pedido. Com a decisão, o HC em que o empresário pede o trancamento da ação penal contra ele, alegando que o suposto crime ainda estaria sendo apurado na via administrativa, segue seu curso no STJ. Escreva seu comentário |
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Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011 |
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TJ-SP autoriza recesso de duas semanas para advocacia |
Por Marília Scriboni O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu aos clamores dos advogados. O tradicional recesso forense começa em 20 de dezembro, uma terça-feira, e se estende até 6 de janeiro de 2012. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7/12) do Diário Oficial Eletrônico. Escreva seu comentário |
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Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011 |
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Anulada decisão que desrespeitou coisa julgada |
“É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recursos de ofício”. A previsão, encontrada na Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal, foi usada no julgamento de um Habeas Corpus. Com base no entendimento, a 2ª Turma anulou decisão que desrespeitou princípio da coisa julgada. Escreva seu comentário |
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Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2011 |
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O Supremo e a combinação de leis no tráfico de drogas |
Por Pierpaolo Cruz Bottini Em recente julgamento, os ministros do STF discutiram acirradamente sobre a viabilidade jurídica da chamada combinação de leis em casos de tráfico de drogas. O problema: a antiga lei de drogas (Lei 6.638/76) estabelecia para o traficante uma pena de 3 a 15 anos de prisão, e não previa qualquer causa de diminuição desta mesma pena. O novo texto legal (Lei 11.343/06) fixou uma pena maior para o traficante (5 a 15 anos) mas, por outro lado, criou uma causa de diminuição de 1/6 a 2/3 se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não integrar organização criminosa (art.33, §4º). Escreva seu comentário |
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